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Validação Cadastral Obrigatória deve ser feita, exclusivamente, pela plataforma SouGov.Br até 30 de abril

Alteração na forma de realizar o procedimento foi determinada pela Portaria MGI n.º 1.035/24

Atenção, servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e líderes de equipe! Em março, teve início o Ciclo 2025 de Validação Cadastral Obrigatória. Neste ano, o procedimento deverá ser feito, exclusivamente, pela plataforma SouGov.Br, conforme previsto na Portaria n.º 1035/24, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O prazo para a comprovação se encerra no dia 30 de abril.

Clique e confira o tutorial do MGI para validação cadastral obrigatória

De acordo com o MGI, a novidade é que, por começar em março, o Ciclo 2025 permitirá que aposentados e pensionistas com a realização da Prova de Vida pendente possam efetuá-la imediatamente após a validação do cadastro no SouGov.Br. O Ministério observa, ainda, que servidores públicos com função de liderança precisam realizar a validação da equipe para confirmar a relação de servidores com quem atuam e atualizar as informações no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

O Governo Federal espera que, aproximadamente, 1,3 milhão de pessoas atualizem seus dados pessoais e profissionais durante o Ciclo 2025. Para o diretor de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, Antônio Fiuza, o processo assegura o recebimento de vantagens e benefícios, promove uma gestão pública mais eficiente e baseada em dados confiáveis e reduz a carga de atividades operacionais das unidades de gestão de pessoas. “A validação cadastral constitui mais do que uma obrigação. Significa um passo importante para a modernização e eficiência da administração pública”, destacou em informe oficial publicado no site do MGI.

PENALIDADES – Caso o servidor em atividade não confirme seus dados dentro do prazo estabelecido, poderá receber penalidades, como a abertura de processo administrativo passível de advertência.

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