Como a maioria dos beneficiários são idosos e considerados mais suscetíveis à disseminação da covid-19, a prova de vida e o recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis (regido pela Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e pela Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017) está suspenso até 30 de setembro de 2020.
A medida de proteção, no entanto, não afeta o recebimento de pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem o recadastramento anual.
Aos que tiveram pagamento suspenso antes da publicação, a orientação é acessar Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. A transação é feita por e-mail e o beneficiário receberá um aviso sobre o deferimento ou não do pedido.
Os prazos e a maneira para comprovar vida para aqueles que foram contemplados na suspensão do recadastramento anual, bem como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe será restabelecido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal.