Após um decreto presidencial determinar a extinção de cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, a Justiça Federal acolheu uma ação proposta pelo Ministério Público Federal e confirmou decisão obtida através de liminar em julho deste ano suspendendo os efeitos do decreto no estado. A medida evitou o fim de 372 cargos e funções somente na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sem contar os 83 servidores da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e 105 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).
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De acordo com o decreto 9.725, de 12 de março de 2019, não apenas deveriam ser extintos os cargos como também deveriam ser limitadas a ocupação e concessão ou utilização de gratificações. A decisão entrou em vigor no dia 31 de julho deste ano. “A medida é importante não apenas porque evitou a extinção de 372 cargos e funções, mas também porque demonstra que o MPF está atento aos ataques que as universidades públicas estão sofrendo”, pontuou o advogado Flávio Bruno de Almeida, da Assessoria Jurídica da ADUFEPE.
A sentença da Justiça Federal foi assinada pela juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal, no dia 20 de novembro e salienta que a União deve abster-se de exonerar e dispensar os servidores ocupantes dos cargos e funções que seriam extintos. A decisão atende o pedido feito em ação civil pública ajuizada pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, à frente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco.
A ADUFEPE cumpre o seu papel de defesa da universidade pública e da sua autonomia. Estamos atentos a toda e qualquer usurpação dessa autonomia. Estamos, inclusive, participando de um movimento nacional em rede com outros sindicatos focados na defesa ampla da universidade em todas as suas dimensões. Comemoramos essa conquista e também o fato do Ministério Público estar sendo um grande parceiro na defesa de nossas instituições. Assim como nossa Assessoria Jurídica, que está sempre à disposição e lutando pela universidade pública, gratuita e de qualidade.
Edeson Siqueira
Presidente da Associação dos Docentes da UFPE
Na ação civil pública, as procuradoras defenderam que o decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos da UFPE, da UFRPE e do IFPE, a extinção só é permitida por meio de lei. De acordo com a decisão judicial, a eventual necessidade de contingenciamento orçamentário não autoriza o desrespeito às regras constitucionais.
Para o MPF, o decreto presidencial ofende também a autonomia das universidades e institutos federais, aos quais a Constituição Federal atribui garantia de autonomia administrativa, bem como de gestão financeira e patrimonial. As apurações indicaram ainda que o valor para manutenção desses cargos e funções é pequeno no âmbito do orçamento geral das entidades. Conforme consta na decisão judicial, a economia com a extinção dessas funções seria muito pequena diante do risco de prejuízo à qualidade da prestação de serviços pelas instituições federais de ensino superior.